Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801589-05.2022.8.10.0087
REQUERENTE: A.
C. D. S. G.
REQUERIDO(A): E. S. D. S. M. CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
DECISÃO
Tendo em vista que o art. 4º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, o qual determinou a suspensão dos processos judiciais, os quais a sentença de mérito dependa da produção de certa prova requisitada a outra entidade, determino a suspensão do presente processo até que seja juntado aos autos o documento requisitado.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Endereço: Rua 15 de Novembro, 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP: 65780-000 Secretaria Judicial E-mail: [email protected], Fone: 99-3564-1503 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE Processo: 0801589-05.2022.8.10.0087 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Parte Autora: A.
C. D. S. G. Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 5750-MA) Parte RÉ: E. S. D. S. M. EDITAL DE CITAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Dr. Moisés Souza de SÁ Costa, Juiz de Direito desta Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação[Guarda] acima mencionada, sendo o presente para CITAR: R.
M., brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido, para que apresente resposta ao pedido da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado, observadas as formalidades legais. Fica incumbindo de alegar, em sede de contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC), presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato não impugnadas contidas na inicial (art. 341, CPC).
E, para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024. Eu, Luiz Augusto Amaral Dutra, Servidor Judicial, digitei-o e o conferi.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular desta Comarca de Gov. Eugênio Barros - MA
2023
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801589-05.2022.8.10.0087
REQUERENTE: A.
C. D. S. G.
REQUERIDO(A): E. S. D. S. M. CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
DESPACHO
Defiro pedido ministerial.
Cumpra-se nos termos requerido no ID 85459951.
Publique-se.
Intime-se. Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros