Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Proc. n. 0801626-36.2018.8.10.0034 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos]
REQUERENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO(A): PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO Defiro o pleito da Defensoria Pública (Id nº 59245228). Cite-se o requerido por edital com publicação via DJE, observados os requisitos do artigo 257, do CPC, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação, observado o artigo 231, IV, do CPC. Em havendo revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial. Transcorrido o prazo sem contestação, certifique-se.
Nomeio desde já um dos Defensores Públicos lotados nesta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, segunda parte, do NCPC, como curador especial da lide. Notifique-se o curador para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação em favor do revel citado por edital. O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Codó/MA, 23 de março de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito