Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
A EXCELENTÍSSIMA SENHOR DOUTOR IRAN KURBAN FILHO, JUIZ RESPONDENDO PELA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0801807-37.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: CARLENE MARIA NASCIMENTO FERREIRA Advogado: Requerido(a): EXECUTADO: GLÁUCIO EMANUEL DE OLIVEIRA SOUSA Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó, Respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROCESSO Nº 0801807-37.2018.8.10.0034, proposta por CARLENE MARIA NASCIMENTO FERREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de EXECUTADO: GLÁUCIO EMANUEL DE OLIVEIRA SOUSA, com residência e domicílio em local incerto e não sabido. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) EXECUTADO: GLÁUCIO EMANUEL DE OLIVEIRA SOUSA para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, ficando advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e §
13) em favor do FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), conforme Lei Complementar Estadual nº 168 de 19 de novembro de 2014, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento parcial no prazo acima, a multa prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante, observado o artigo 231, IV, do CPC. . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 17/07/2024. Eu, (WEDSON GOMES DE SOUSA), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 163881), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó - MA Respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó – MA