Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2024
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801848-75.2024.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS, Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A PROMOVIDO: LARISSA LUIZA OLIVEIRA SEREJO,
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos devidamente assinada, ID 129776897. Isto Posto, HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a parte requerente e requerida (ID 129776897) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, proceda-se à imediata baixa com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. São Luís, data do sistema ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA. Fone: (98) 2055-2831 / (98) 2055-2830 / WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 16 de setembro de 2024. PROCESSO: 0801848-75.2024.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: LARISSA LUIZA OLIVEIRA SEREJO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 10/10/2024 09:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Ademais, a regra é a realização da audiência na modalidade presencial, admitindo-se excepcionalmente a realização por videoconferência ou híbrida, hipótese em que as partes deverão requerer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de maneira motivada.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091212091791600000120000627 PLANILHA Documento Diverso 24091212091808000000120000631 15.04.24 - ATA - VILLAGE DAS ÁGUAS Documento Diverso 24091212091817900000120000636 ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL -26.10.2022 Documento Diverso 24091212091834100000120000638 ATA DE ELEIÇÃO- SINDICO ALEXANDRE --- Documento Diverso 24091212091855900000120000639 CNH- SÍNDICO Documento de identificação 24091212091880500000120000640 CNPJ Documento Diverso 24091212091892900000120000642 CONVENÇÃO CONDOMÍNIO VILLAGE DAS ÁGUAS Documento Diverso 24091212091908000000120001653 PROCURAÇÃO Procuração 24091212091945200000120001654 REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO VILLAGE DAS ÁGUAS - 2024 Documento Diverso 24091212091958600000120001655 BOLETOS Documento Diverso 24091212091972200000120001665 Certidão Certidão 24091613093144700000120223029 Dado e passado o presente nesta cidade, em 16 de setembro de 2024.
Eu, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. ATENÇÃO: Audiência designada para 10/10/2024 09:15 hrs. VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL