Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº 0801910-44.2018.8.10.0034 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: WALDEMAR SILVA PEREIRA ADVOGADO: EVANNILDO DE LIMA RODRIGUES - OAB MA11625 - CPF: 717.***.***-72 (ADVOGADO) REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO PEREIRA (RG 1441274 SSP/MA, CPF nº 242.***.***-15) ADVOGADO: BENEDITO JOSE BORGES DUAILIBE - OAB MA3906 - CPF: 239.***.***-34 (ADVOGADO) DATA: 25.03.2021 HORÁRIO: 09h30min TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de março de dois mil e vinte e um (2021), às 09:30 horas, nesta Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a MM.
Juíza de Direito, Drª. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, para audiência de instrução nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, Proc. n.º 0801910-44.2018.8.10.0034, que tem como requerente o Sr. WALDEMAR SILVA PEREIRA e como requerida a Srª. MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO PEREIRA. Por determinação da MM. Juíza de Direito, o Oficial de Justiça, fazendo as vezes de Porteiro dos Auditórios, após apregoar em alto e bom som, constatou-se a ausência da representante do Ministério Público, em face da ausência de interesse público e de incapazes nos presentes autos.
Ausente a parte autora WALDEMAR SILVA PEREIRA e seu advogado Dr. EVANNILDO DE LIMA RODRIGUES, OAB/MA 11.625, os quais requereram o adiamento da audiência, tendo vista que o autor foi submetido a procedimento cirúrgico, conforme atestado médico juntado aos autos, sob o ID n. 43101381. Presente a requerida MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO PEREIRA, acompanhada do Advogado Dr. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE, OAB/MA 3.906.
Aberta audiência, verificou-se que a parte autora formulou pedido de adiamento do presente ato (ID n. 43100696), visto que foi submetida a procedimento cirúrgico e encontra-se de atestado médico pelo prazo de 15 (quinze) dias. A parte ré, por sua vez, não apresentou óbice ao pedido formulado pelo autor. Em seguida, a MM. Juíza DELIBEROU: “DEFIRO o pedido de adiamento de audiência formulado pela parte autora e designo o dia 29 de abril de 2021, às 10:00 horas, para audiência com a mesma finalidade, a realizar-se por videoconferência, obedecendo ao disposto no Provimento nº 3/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do link: https://vc.tjma.jus.br/flavia-f2e-e27.
Considerando ainda, que as partes são assistidas por advogados, regularmente constituídos, estes devem informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Ficam desde logo, os presentes intimados.
Intime-se.
Cumpra-se” Codó-MA, 25 de março de 2021. Juíza Flávia Pereira da Silva Barçante – Titular da 3ª Vara desta Comarca de Codó.” Para constar digitei este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu _________, (Edimar Nascimento Almeida Filho), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.