Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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0801914-18.2017.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: maria das dores azevedo da silva santos Advogado(s) do reclamante: MARCIO BARROZO DA SILVA (OAB 18089-MA) RÉU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA) INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar o executado, por meio de seu advogado Dr. DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as obrigações abaixo descritas, conforme despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
1. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem modulação dos efeitos, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte exequente não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art. 99 do CPC/2015).
2. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte executada, pessoalmente e por seu(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as obrigações abaixo descritas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (CPC/15, arts. 536 e 537): a) desocupar o imóvel residencial localizado no Povoado Alegria, Zona Rural de Codó/MA, registrado no Livro 2-A-1, de Registro Geral, fls. 213, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Codó/MA, afim de possibilitar a venda; e b) entregar os documentos do imóvel residencial localizado na Rua Manoel Januário, nº 2159, Bairro São Sebastião, Codó/MA.
3. Transcorrido o prazo supracitado sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art. 525). Nesta, a parte executada deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do CPC/2015.
4. Oferecida a impugnação, intime-se o(a) impugnado(a), por seu advogado(a), para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Respondendo (Portaria GCGJ nº 1.404/2026)
2025
0801914-18.2017.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: maria das dores azevedo da silva santos Advogado(s) do reclamante: MARCIO BARROZO DA SILVA (OAB 18089-MA)
RÉU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB 2446-MA)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó