Processo número: 0802000-24.2024.8.10.0137 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente: M. F. B. A. Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO (OAB 3958-PI) Requeridos: K.
V. S. A(o) Dr(a) CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado por M. F. B. A., na forma da Lei nº. 11.340/2006, em virtude de violência doméstica e familiar praticada por KLÉCIO VERAS SILVA, ex-companheiro. Narra a vítima: “O casal teve um relacionamento amoroso e deste nasceu um filho, e por conta das diversas traições do representado a união tornou-se impossível, o que agravou-se pelas agressões físicas e verbais feitas pelo representado inclusive na frente do filho menor do casal.
Para agravar ainda mais a situação neste final de semana o representado mandou áudios pelo aplicativo de mensagem WHATSAPP onde ameaça de morte a representante, assim dizendo: “... tua língua vai ficar bem dobradinha, tu ta tendo sorte porque anda com meu filho, se tu tivesse andando sozinha tu já tinha pegado uma cossa (pisa) boa...” e, como o representado já “jogou” o carro para cima da representante que estava na companhia de seu filho a possibilidade de que ele cumpra a ameaça é altíssimo” É a síntese do necessário.
Decido. A Lei n.º 11.340/2006 entende por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, constituindo, pois, uma das formas de violação aos direitos humanos. O relato de violência doméstica quanto aos fatos criminosos atribuídos ao requerido constituem prova idônea da verossimilhança sobre a requerente passar por sofrimento físico e psicológico decorrente das agressões praticadas pelo agressor, dando-se especial relevo à palavra da vítima, em atenção ao constrangimento e temor advindos do caso concreto.