Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOSELIA DINIZ GOMES (OAB 24930/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802000-71.2025.8.10.0013 | PJE Requerente: CLAILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOSELIA DINIZ GOMES - MA24930 Requerido: M DAS D G DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO BECHIR MAUES FILHO - PA015848 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do
SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
SENTENÇA
EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa. Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51,
I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51,
I. Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e
55. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
