Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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Processo nº: 0802000-72.2020.8.10.0037 Ação de Alimentos Autora: K. S. N. Réu: E. M. D. S.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04 de outubro de 2023, às 10h30min, nos termos do art. 695, do CPC, a realizar-se por meio do sistema de videoconferências do TJMA (https://vc.tjma.jus.br/2vgrajau; Usuário: Nome Completo; Senha: tjma1234). CITE-SE (caso ainda não tenha sido citado)/INTIME-SE o réu, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado (caso possua), através do Whatsapp nº 99 981184079, para que compareça à audiência a seguir aprazada (art. 695, §4º, do CPC), ficando ciente de que sua ausência injustificada importará em revelia, nos termos do art. 7º, da Lei de Alimentos.
Destaque-se que, nos termos do art. 695, §1º, do CPC, o Mandado de citação/intimação conterá apenas os dados relativos à audiência, não devendo estar acompanhado de cópia da inicial. INTIME-SE a representante legal do(a)/(s) alimentando(a)/(s) para que compareça à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada importa na extinção do processo e consequente arquivamento (art. 7º, da Lei de Alimentos).
As partes ficam cientes de que se não houver acordo, poderá o requerido contestar o pedido, desde que o faça através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da Audiência de Mediação e Conciliação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial, consoante o disposto no art. 335, I, do CPC.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Este
DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
2022
Processo nº: 0802000-72.2020.8.10.0037 Ação de Alimentos Autor: K. S. N. Réu: E. M. D. S.
DESPACHO
CITE-SE (caso ainda não tenha sido citado)/INTIME-SE o réu por meio de carta precatória ou por intermédio de seu advogado (caso possua) para que compareça à audiência a seguir aprazada (art. 695, §4º, do CPC), ficando ciente de que sua ausência injustificada importará em revelia, nos termos do art. 7º, da Lei de Alimentos. Destaque-se que, nos termos do art. 695, §1º, do CPC, o Mandado de citação/intimação conterá apenas os dados relativos à audiência, não devendo estar acompanhado de cópia da inicial.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27 de Setembro de 2022, às 15h 00min, presencialmente, por meio de vídeo coferência https://vc.tjma.jus.br/vara2grajau 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA, nos termos do art. 695, do CPC. INTIME-SE a representante legal do(a)/(s) alimentando(a)/(s) para que compareça à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada importa na extinção do processo e consequente arquivamento (art. 7º, da Lei de Alimentos).
As partes ficam cientes de que se não houver acordo, poderá o requerido contestar o pedido, desde que o faça através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da Audiência de Mediação e Conciliação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial, consoante o disposto no art. 335, I, do CPC.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Este
DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara