PROCESSO: 0802000-74.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A
REQUERIDO(A): CRISTINO BATISTA CARDOSO NASCIMENTO FILHO TERCEIRO INTERESSADO:
SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Trata-se de processo arquivado após a Sentença (ID 161071000) homologar acordo entabulado entre as partes (ID 160509360). Apresentada a Petição ID 163930660, informando o descumprimento da avença, com a apresentação dos cálculos da dívida atualizada, pleiteando a execução ante o inadimplemento, no valor consignado. Isto posto, determino:
Intime-se a parte executada para pagamento da quantia de R$15.958,59 (quinze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, esclarecendo que, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos os 10% de honorários advocatícios previstos na parte final do mesmo dispositivo, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o pagamento, e não sendo caso de segurança do juízo para fins de embargos, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte exequente, por meio de transferência para conta-corrente em seu nome e/ou de seu patrono (caso detenha poderes para tanto), desde que sejam informados os dados da conta bancária para tal fim. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa de 10% e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o(s) devedor(es) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora. Inexistindo saldo, ou sendo este insuficiente para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 3 (três) dias, requerer as demais medidas constritivas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Juíza de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: [email protected]