Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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PROCESSO Nº 0802002-19.2021.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça
SENTENÇA
JOSE A. A. P. ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de SILVIA R. R. P., declarando que estão separados de fato há aproximadamente 40 anos, desconhece seu paradeiro, têm um filho capaz e não há bem a partilhar. Requer o divórcio. Pede gratuidade de justiça (id. 40102655). Inexitosa tentativa de citação nos endereços indicados (id. 70743661 pág. 3). A parte requerida foi citada por edital (id. 91338797); revel, apresentou contestação genérica por curador especial (id. 109821106); a parte autora reiterou o pedido (id. 114510580).
É o breve relatório.
DECIDO. Fundamentada no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/10, a ação restringe-se ao pedido de divórcio propriamente dito, constituindo direito potestativo do cônjuge, que declara que o filho do casal é capaz e não há bem a partilhar, estando, portanto, exclusivamente vinculado à vontade de pôr fim ao casamento, sem necessidade de preenchimento de qualquer outra condição ou prazo.
Não há necessidade de produção de prova em audiência, incidindo o disposto nos arts. 355, I do CPC e 226, §6º da CF, que desburocratizou a dissolução do vínculo matrimonial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 355, I do Código de Processo Civil. Com o benefício da justiça gratuita. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL, UMA VIA DESTA
SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/AVERBAÇÃO/OFICIO. São Luís/ MA, 04 de agosto de 2024. Ailton Castro Aires Juiz Titular
2023
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS DE: S. R. R. P., brasileira, filha de José Ribamar Freire dos Santos e Hilda Cirino Silveira, inscrita no CPF nº 013.***.***-69, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) distribuída sob o nº 0802002-19.2021.8.10.0001, proposta por J. A. A.
P., sob pena de presunção de verdade dos fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC). ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau - Fórum Desembargador "Sarney Costa" - Secretaria da 1ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - 4º andar - Telefone: (98)3194-5574.
São Luís/MA, 30 de abril de 2023. AILTON CASTRO AIRES Juiz Titular