Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802003-22.2018.8.10.0029 AÇÃO: [Alimentos] REQUERENTE: LUZIA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: LÍGIO RAISON DE BRITO e outros SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente ERINALDO FERREIRA DA SILVA, OAB/MA n° 9.396 e da parte requerida DAYANA RAMOS SANTANA MOURA, OAB/CE n° 30.364, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(…) ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar, LIGIO RAISON DE BRITO e LIGIA ROCHELLE DE BRITO, a pagar à título de pensão alimentícia o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais equivalente a 227% (duzentos e vinte e sete por cento) do salário mínimo vigente, em favor de A.
DE S. B., o que faço com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. Condeno os requeridos a arcar com as despesas judiciais e com verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Sem condenação em despesas e custas processuais, estando a autora sob a égide da assistência judiciária gratuita. P.R.I. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível