Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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Processo nº 0802003-70.2021.8.10.0076 - [Exoneração] - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA FURTADO - MA10990 Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA FURTADO - MA10990, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para exonerar PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. O autor, via advogado e o requerido, via DJE. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Brejo-MA, 24 de março de 2022 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Segunda-feira, 28 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Processo nº 0802003-70.2021.8.10.0076 - [Exoneração] - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA FURTADO - MA10990 Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) à requerida MARILIA FEITOSA RUFINO, residente e domiciliada na Travessa Antônio Dino, Centro, Brejo/MA., para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para exonerar PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. O autor, via advogado e o requerido, via DJE. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Brejo-MA, 24 de março de 2022 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Segunda-feira, 28 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
2021
Processo nº 0802003-70.2021.8.10.0076 - [Exoneração] - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA FURTADO - MA10990 Requerido: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA FURTADO - MA10990, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a suspensão da obrigação de pagamento da pensão alimentícia de PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA devida em favor de PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução. Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Brejo-MA, 18 de outubro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito" Brejo-MA, Domingo, 24 de Outubro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria