Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0802045-27.2019.8.10.0097 Ação: Divórcio Litigioso Autor(a): Josana Cruz Sousa Advogado: Gustavo da Silva Andrade, OAB/MA 22.857 RÉ(u): Márcio Aurelio Damasceno Sousa
SENTENÇA
I – Relatório. Trata-se de Ação de Divórcio c/c Pensão Alimentícia ajuizada por Josana Cruz Sousa, por Advogado constituído, em face de José Rita de Sousa Santos, todos qualificados. Sentença homologatória, decretando o divórcio do casal e a fixação de alimentos aos menores (Id. 30091868). Em nova manifestação as partes informaram acordo de partilha de bens. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário. Os termos da conciliação, ID 80056777, atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, cujos termos passam a ser complementos da sentença já exarada em Id. 30091868, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Colinas-MA, data emitida pelo sistema. Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO