Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2025
Remessa
Conclusão
Recebimento
Distribuição
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
2024
2023
2022
Mandado
2021
2020
2019
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0802011-13.2019.8.10.0110 APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO APELADO: ELISSANDRA SILVA DE AQUINO Advogado: ADONAE MARQUES MARTINS - MA4062-S RELATORA SUBSTITUTA : Juíza em Substituição no Segundo Grau ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
DESPACHO
Determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 677 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Intimem-se. São Luís, MA, data do sistema. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza em Substituição no Segundo Grau - Relatora Substituta
Documento
Movimentação processual
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802011-13.2019.8.10.0110 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR(A)(ES): ELISSANDRA SILVA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - OAB/MA4062-A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: Interposta apelação cível, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 27 de Maio de 2025. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Petição
Expedição de documento
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802011-13.2019.8.10.0110 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR(A)(ES): ELISSANDRA SILVA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - MA4062-A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)
SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do exposto, com fundamento no art 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA AUTORA, apenas para: A) reconhecer a união estável entre ELISSANDRA SILVA DE AQUINO e FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA no período de agosto de 2002 a maio 2017, e ato contínuo declarar sua dissolução; B) determinar a partilha, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes: direitos e obrigações sobre o imóvel situado nesta cidade, à Rua Tancredo Neves, nº 19, bairro Piçarreira, no valor de R$ 38.541,04 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quatro centavos) conforme avaliação realizada pelo oficial de justiça (id. 76751488).
Portanto, R$ 19.270,52 (dezenove mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) para cada; c) determinar a partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do extinto casal, de forma igual entre as partes, ficando a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada. Custas e honorários de 10% considerando o valor atribuído na causa e condenação, a cargo das partes de forma proporcional à sucumbência, por ser esta recíproca, isentando-as face o deferimento da justiça gratuita nestes autos.
" . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 16 de Maio de 2025. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoMero expediente
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoRetificação de Classe Processual
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802011-13.2019.8.10.0110 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR(A)(ES): ELISSANDRA SILVA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - OAB/MA 4062-A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Com a juntada da avaliação, intime-se as partes para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802011-13.2019.8.10.0110 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR(A)(ES): ELISSANDRA SILVA DE AQUINO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - OAB/MA 4062-A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2022, ás 09:30 horas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. ESTE
DESPACHO
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Penalva(MA), Sábado, 26 de Fevereiro de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito. " . Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)