Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Senador La Roque
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FAUSTINO COSTA DE AMORIM
- Advogados
- AMADEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 4408/MA), FAUSTINO COSTA DE AMORIM (OAB 1163/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: [email protected] Ofício Requisitório de RPV 213/2025 Processo nº.: 0802012-32.2019.8.10.0131 Credor: MARIA FELIX DE HOLANDA CAVALCANTE Advogado (a): AMADEUS PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como AMADEUS PEREIRA DA SILVA CPF: 409.***.***-34, MARIA FELIX DE HOLANDA CAVALCANTE CPF: 159.***.***-15, FAUSTINO COSTA DE AMORIM registrado(a) civilmente como FAUSTINO COSTA DE AMORIM CPF: 375.***.***-87 OAB/MA: 4408-A Ente devedor: MUNICIPIO DE BURITIRANA Valor Requisitado: R$ 3.004,76 (Três mil e quatro reais e setenta e seis centavos) A (o) Excelentíssimo (a) Senhor (a) PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIRANA/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 213/2025.
Anexos: cópias do cálculo homologado e sentença/acórdão Exmo. Senhor(a), Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.004,76 (Três mil e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito
