Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
- Advogado
- DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS (OAB 4184/MA)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PROCESSO Nº 0802012-50.2020.8.10.0049 | PJE Requerente: M. S.
C. D. S. e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS - MA4184-A Requerido: WANDERSON LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
SENTENÇA
M. S.
C. D. S. e
V. S.
C. D. S., representados por sua genitora S. E. D. J.
C. ajuizaram AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS em face de W.
L. D. S. já qualificado, objetivando a fixação de alimentos no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. A inicial veio instruída com os documentos de ID's 37552259, 37552263 e 37552266, dentre eles suas certidões de nascimento e documentos pessoais. Deferido o pedido liminar, foram fixados alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, bem como determinada a citação da parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação e julgamento.
Na data aprazada, considerando que o requerido não compareceu, nem apresentou contestação, apesar de citado, foi decretada sua revelia. Presente a autora, esta foi ouvida através de recurso audiovisual. Encerrada a instrução, foi dada vista a parte autora para apresentação de alegações finais. Alegações finais da parte autora no ID 48119480. Com vista dos autos o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento parcial do pedido com fixação de alimentos no mesmo patamar deferido em sede de alimentos provisórios.
Vieram-me conclusos.
