Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Parnarama
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PARNARAMA - MA - MUNICIPAL
- Advogado
- JOAO PEDRO NEVES PEREIRA (OAB 21346/PI)
PROCESSO: 0802014-07.2024.8.10.0105 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: M. D. B. -. P. -. M. -. M. Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO NEVES PEREIRA - PI21346 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do
DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:
SENTENÇA
Trata - se de procedimento referente a prestação de contas de partido promovido por MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, conforme qualificado nos autos. Vieram os autos conclusos. E o relatório.
DECIDO. Analisando os autos, verifiquei que este juízo não e competente para julgar a presente ação, tendo a competência para julgamento das contas apresentados por órgãos partidários municipal é do respectivo juízo eleitoral. Nesse sentido: (......) que os presentes autos referem–se à prestação de contas do Diretório Municipal do PRTB em Fortaleza, o declínio da competência para respectiva Zona Eleitoral é medida que se impõe. 4...
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ELEITORAL ROGÉRIO FEITOSA CARVALHO MOTA REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12633)... Nesse contexto, à luz do art. 28, I, da Resolução TSE 23.604/2019, a competência para o julgamento das contas apresentados por órgão partidário municipal é do respectivo juízo eleitoral; e considerando.
Com tais fundamentos, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar a demanda e determino a remessa dos autos para o juízo competente. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 01/08/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
