Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0802015-03.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Advogados do(a)
AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ALEXANDER DE CARVALHO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099, de 1995. O reclamante solicitou a desistência da ação, conforme id 189671142 dos autos virtuais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A anuência do requerido é dispensável, conforme o enunciado 90 do FONAJE.
Intime-se o reclamante. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO Juíza de Direito, respondendo por designação da Portaria CGJ nº 2212/2026.
