Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802016-32.2020.8.10.0035 Ação: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) Autor (a): DELEGADO DE POLICIA DE COROATA Réu: J. P. D. J. D. S. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "BoOcCi 0802016-32.2020.8.10.0035 Delegado de Policia de Coroatá x J.P.D.J.D.S
DESPACHO
Vistos etc. Considerando a falta de energia no dia 15/08/2023, impossibilitando a continuidade dos trabalhos, sendo assim REDESIGNO para o dia 16 de Outubro de 2023, às 14:30 horas, através de videoconferência. INTIMEM-SE todos (réu, testemunhas de acusação e defesa e advogados/Defensoria Pública). As partes e advogados poderão participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual.
Todos poderão ainda comparecer presencialmente ao fórum. As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum. Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/duarte-8da-df6 no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso. Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, EXPEÇA-SE carta precatória para que seja disponibilizado o referido link, de modo que sejam ouvidas na comarca de sua residência (art. 222, CPP).
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública. Serve o presente Despacho como Mandado. Cumpram-se. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de setembro de 2023. JOSUÉ PINHEIRO DA SILVA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
2022
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802016-32.2020.8.10.0035 Ação: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) Autor (a): DELEGADO DE POLICIA DE COROATA Réu: J. P. D. J. D. S. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Registro nº 0802016-32.2020.8.10.0035 Autor: Ministério Público Estadual Representado: João Paulo de Jesus de Sousa TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em 04/05/2022, às 11 horas, na sala de audiências virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, presente o MM.
Juiz de Direito, DR. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, comigo servidor responsável. Presentes o representante do Ministério Público, Dr. Gustavo de Oliveira Bueno, a representante legal do menor, Sra. Sueli Pinheiro de Jesus, acompanhada do advogado Dr. Francisco Carlos Mouzinho do Lago, OAB/MA 8.776. Aberta a audiência, verifica-se necessidade de redesignação do ato em razão da solenidade de inauguração da nova sede do Ministério Público nesta comarca.
Em sendo assim, redesigno a presente audiência para 15 de agosto de 2023 às 11 horas. INTIMEM-SE: O adolescente, sua representante legal, seu advogado e o Ministério Público. De todos os atos desta audiência, saem os presentes devidamente intimados. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que vai devidamente assinado por todos. Eu, Gabriel Rubens Lúcio Viana, digitei e assino. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de setembro de 2022. JOSUÉ PINHEIRO DA SILVA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802016-32.2020.8.10.0035 Ação: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) Autor (a): DELEGADO DE POLICIA DE COROATA Réu: J. P. D. J. D. S. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Registro n.°0802016-32.2020.8.10.0035 [De Trânsito]
DECISÃO
Vistos, etc. RECEBO a presente REPRESENTAÇÃO em face do adolescente J. P. D. J. D. S., qualificado nos autos, considerando que há indicativos da existência de ato infracional assemelhado ao tipo penal descrito na peça inicial, e indícios fortes da autoria, além da presença dos requisitos necessários para viabilidade de aceitação enquanto direito de ação e estando ainda presentes os requisitos do artigo 182, da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CITE-SE o adolescente, cientificando-o do teor da presente representação, notificando-o, bem como seus pais ou responsáveis, para comparecerem em audiência de apresentação, que designo para o dia 04 de maio de 2022, às 11 horas, no Fórum de Coroatá. O adolescente e seus pais/responsáveis, deverão estar acompanhados de advogado/defensor público.Se o adolescente, embora notificado, não comparecer à audiência de apresentação, fica desde já autorizada sua condução coercitiva.
NOTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública. Uma via desta decisão servirá como mandado de citação/intimação. Coroatá/MA, data da assinatura eletrônica. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2022. JOSUE PINHEIRO DA SILVA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)