Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE BRITO PEREIRA
- Advogado
- FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO (OAB 13355/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0802018-48.2020.8.10.0052 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
REQUERENTE: N. DE J. B. R., J. DE J. B. P. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355
REQUERENTE:
C. H. B. P.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL por N. DE J. B. R., J. DE J. B. P. e
C. H. B. P., todos qualificados nos autos, no bojo da qual pleiteia-se a homologação do acordo celebrado entre os conviventes. Inicial de homologação instruída com os documentos necessários. Processado o pedido na forma do art. 731, do CPC, observada, ainda, a intervenção do Ministério Público conforme prescreve o art. 178, inc. II, do mesmo Código, o qual manifestou-se pela homologação do acordo. Vieram os autos conclusos.
É o relato do essencial. Passo à fundamentação e decido. As partes requereram homologação de reconhecimento e dissolução de união estável consensual, convencionando, além do período de convivência, guarda, alimentos e partilha de bens. O MP, por sua vez, com vista dos autos, manifestou-se pela homologação do acordo. Pois bem. Verifica-se que as partes, de comum acordo, reconheceram quanto ao período de convivência informado na inicial, bem como, concordaram quanto a guarda do filho menor, pensão alimentícia.
No mais, é sabido que a união estável entre o homem e a mulher, não unidos pelo matrimônio, passou a ser reconhecida com foro de entidade familiar para efeito de proteção do Estado, com o advento da Constituição da republica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 226, § 3o. A , de 10 de Maio de 1996, tratou de conceituar o que significa a união estável em seu com a seguinte redação: "É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher estabelecida com o objetivo de constituição de família".
