Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVONEIDE MACHADO LIMA
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0802019-97.2024.8.10.0147 DEMANDANTE: IVONEIDE MACHADO LIMA DEMANDADO: PABLO HENRIQUE DA SILVA CORTEZ
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório conforme dicção do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95. Tratam-se os autos de ação atermada de cobrança ajuizada por IVONEIDE MACHADO LIMA em face de PABLO HENRIQUE DA SILVA CORTEZ. O requerido não foi encontrado no endereço na inicial (ID 136189198). Realizada a tentativa de intimação do requerente para indicar novo endereço do demandado, restou infrutífera, pois o autor não foi encontrado no endereço declinado na inicial (ID142183712).
É o que cabia relatar.
DECIDO. Foi realizada a tentativa de intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no entanto esta restou infrutífera, posto que não foi encontrada no endereço descrito na inicial. A mudança de endereço sem comunicação ao juízo, caracteriza-se, induvidosamente, o abandono da causa, motivo que enseja a extinção prematura do feito sem as providências necessárias, uma vez que sendo o processo um instrumento público destinado a aplicação do direito material, a fim de propiciar, concretamente, a realização da justiça, não pode ficar a mercê da vontade da parte.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se de imediato os autos com baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
