Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0802020-12.2024.8.10.0138
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem ajuizada por RAIMUNDA NONATA DA SILVA GOMES em face do espólio de VALDECI MUNIZ DE SOUSA, representado por seu pai, ALMIR DE SOUSA. A autora alega que conviveu com o falecido em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, no período compreendido entre 05.05.1991 até a data do óbito, em 07.11.2023.
Afirma que dessa união nasceram 3 (três) filhos. Requer o benefício da justiça gratuita e, ao final, o reconhecimento e a declaração da união estável no período pleiteado. A parte requerida foi devidamente citada e, embora notificada, não apresentou contestação.
É o relatório.
DECIDO. O pedido da autora encontra total amparo na legislação e na jurisprudência pátria. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, e o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhecem e protegem a união estável como entidade familiar. Os requisitos para a sua caracterização são a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o intuito de constituir família. No caso em tela, a farta documentação acostada e a prova produzida em juízo demonstram de forma inequívoca que a convivência entre a Requerente e o falecido preencheu todos os requisitos legais.
A relação, pública e de conhecimento da comunidade, perdurou por mais de 30 (trinta) anos, demonstrando o objetivo de constituição de família, corroborado, inclusive, pelo nascimento de três filhos. O falecimento do companheiro não impede o reconhecimento judicial da união estável, uma vez que a lei assegura a sua proteção, inclusive para fins sucessórios e previdenciários. A ausência de contestação da parte requerida e o parecer favorável do Ministério Público corroboram a convicção deste Juízo sobre a veracidade dos fatos narrados e a necessidade de reconhecimento da união estável.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e por tudo o que dos autos consta, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a existência da união estável entre RAIMUNDA NONATA DA SILVA GOMES e VALDECI MUNIZ DE SOUSA, no período compreendido entre 05 de maio de 1991 e a data do óbito, em 07 de novembro de 2023.
Em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Defiro a Justiça Gratuita, nos termos da Lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação para fins de registro civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
2024
VARA ÚNICA DE URBANO SANTOS/MA Processo nº 0802020-12.2024.8.10.0138 Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA GOMES Advogado do(a)
REQUERENTE: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 Requerido: ALMIR DE SOUSA
DESPACHO
01. Processe-se o feito em segredo de justiça, conforme disposição legal contida no artigo 189, §2°, do CPC.
02. Defiro o benefício da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
03. Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2024, às 10h30min.
04. Cite(m)-se e Intimem-se os(as) promovidos(as) para comparecerem à audiência de conciliação no fórum local, ficando ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para eventual defesa começará a fluir desta audiência.
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada, devendo apresentar eventuais testemunhas em audiência.
05. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja: https://meet.google.com/cfs-ohwi-ets, a fim de garantir a participação da parte interessada. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. Urbano Santos/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Chapadinha/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA