Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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EDITAL DE
SENTENÇA
DE TUTELA O Juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA - N.º 0802021-62.2017.8.10.0034, requerida por REQUERENTE: R. N. P. L., brasileiro, solteiro, residente e domiciliada à Rua São Luís, 1143, bairro Codó Novo, nesta cidade, em favor de , brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado no endereço acima citado, e como tenha sido nomeada a Sr. ou Sra.
REQUERENTE: R. N. P. L., nos termos da sentença, cuja parte final é a seguinte: " (...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1.728, inciso I do Código Civil e art. 28, 33 e seguintes c/c 165 e seguintes do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e concedo a R. N. P.
L. a tutela definitiva dos menores TAYSA VITÓRIA MORAES CARVALHO, LUIS HENRIQUE MORAES CARVALHO e LUCAS MORAES CARVALHO , para que exerça o múnus público de administração dos bens e interesses da tutelanda, conforme disposto nos arts. 1.741, 1.742, 1.747 e 1.748 do
CC. Fica a requerente proibida de adquirir por si ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes aos tutelandos, dispor dos bens da menor a título gratuito; constituir-se concessionária de crédito ou de direitos, contra os tutelandos (artigo 1.749, I, II e III, CC). Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, uma vez que os tutelandos não possui bens nem rendimentos próprios (art. 37, caput, ECA).
A presente decisão produz efeito imediato nos termos do art. 1.184, do CPC. Expeça-se, ainda, o competente termo de tutela, nos moldes previstos no art. 32 do ECA. Isento de custas, na forma do artigo 141, § 2º da Lei nº 8.069/90. Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa local e por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, com observância do disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Novembro de 2023. Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz Titular da 2a Vara.