Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Itapecuru Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA
- Advogado
- ELIVELTON DE SOUSA MARQUES PEREIRA (OAB 19301/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0802024-91.2025.8.10.0048 Requerente: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O Determino que a secretaria judicial, promova a intimação do INSS, através do sistema PREVJUD, para que proceda fins de implantação do benefício, juntando-se aos autos o comprovante.
Caso o sistema esteja indisponível, inconsistente ou apresente qualquer impedimento operacional, certifique e realize a intimação do INSS por intermédio da respectiva Procuradoria, para implantação do benefício no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa de duas vezes o valor do benefício pleiteado. INTIME-SE o INSS, através de sua procuradoria, via Pje, para querendo no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO (art. 535 do CPC/15).
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
