Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO
- Advogado
- NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO (OAB 16042/MA)
Proc. nº 0802034-22.2021.8.10.0034 Ação: De Revisão de Alimentos Autor(a): ADV/ WANESSA DA SILVA MARTINS rep. seu filho menor Requerida(o)(s): DIONE RAFAEL DA CRUZ COSTA
DECISÃO
Trata-se de Revisão de Alimentos proposta por WANESSA DA SILVA MARTINS rep. seu filho menor, por meio de advogado, em face de DIONE RAFAEL DA CRUZ COSTA, ambos devidamente qualificados. Ao final, ressaltando prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável, a autora requer, por meio de tutela antecipada a majoração do valor pensão alimentícia para 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, em razão de suas dificuldades financeiras, e por fim a procedência do pedido.
O Ministério Público se manifestou por meio do parecer (Id nº 42615695).
É o breve relatório.
Decido. O ordenamento jurídico nacional possibilita a antecipação dos efeitos da sentença para os casos em que for necessária uma tutela de urgência, conforme disciplina o art. 294, do Código de Processo Civil, que determina: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental....
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência aduz a existência de os requisitos de admissão abaixo delineados:
1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO (ANTERIOR FUMUS BONI IURIS - CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA, Na lição de Fredie Didier Jr, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2007, Edição Podivm, p. 538: Prova inequívoca não é aquela que conduza a uma verdade plena, absoluta, real ... tampouco a que conduz à melhor verdade possível (a mais próxima da realidade)...Trata-se de prova robusta, consistente, que conduza o magistrado a um juízo de probabilidade, o que é perfeitamente viável no contexto da cognição sumária.
