Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802052-67.2025.8.10.0013 | PJE Requerente: RVV AROUCHE - ME - ME Advogados do(a) DEMANDANTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, CLARA ELANE SILVA DE ALMEIDA - MA28427, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A Requerido: CRISTIANE LIMA BANHOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da
SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís/MA, Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: [email protected] balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 PROCESSO Nº 0802052-67.2025.8.10.0013 | PJE Requerente: RVV AROUCHE - ME - ME Advogados do(a) DEMANDANTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, CLARA ELANE SILVA DE ALMEIDA - MA28427, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A RVV AROUCHE - ME - ME Rua das Patativas, 8, Quadra 03, Ponta do Farol, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65077-220 Requerido: CRISTIANE LIMA BANHOS CRISTIANE LIMA BANHOS Avenida Um, N 81 A, Qd 32A, Bequimão, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65062-190 DATA DA AUDIÊNCIA: dia 17/10/2025 08:30 SALA SALA 2 -CONCILIAÇÃO - Matutino (L) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 17/10/2025 08:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des. Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, Conforme PORTARIA-TJ - 11682023, em caso de pedido de audiência virtual nos autos do processo, a parte deverá acessar o link da sala correspondente que segue abaixo: SALA
02- Conciliação Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala02 São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo