Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SÉRGIO CORREIA CARDOSO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0802055-37.2017.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: Processo em Segredo de Justiça Advogado: Requerido(a): Processo em Segredo de Justiça Tipo de Matéria: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROCESSO Nº 0802055-37.2017.8.10.0034, proposta por ROSIMAYRE COSTA NASCIMENTO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de SÉRGIO CORREIA CARDOSO, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) SÉRGIO CORREIA CARDOSO para, que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 23/05/2024. Eu, (JOCEAN DA SILVA MARTINS), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 111799), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.
