Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA
- Advogado
- JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES (OAB 12497/MA)
PROCESSO: 0802069-97.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA ADVOGADA: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADA: VALDIRENE PIRES AMORIM AZEVEDO
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial que afeta o andamento processual, pois, acordaram o desfecho do objeto da lide. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido de homologação segundo o artigo 104, do Código Civil.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo o acordo extrajudicial, segundo inteligência do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, EXTINGO O PROCESSO. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo. Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado e decotado os autos do acervo deste Juízo.
Intime-se a parte demandante desta sentença, respeitando a celeridade processual, vez que a parte demandada não foi citada, mas tomou conhecimento do processo no momento do acordo extrajudicial. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe jurídica. P.R.I. São Luís (MA), data do sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Respondendo pelo 10° JECRC
