Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NYCOLE RODRIGUES SENA
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA) - Fone: (98) 2055-2846/999811648 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802078-28.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: NYCOLE RODRIGUES SENA DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099, de 1995. A reclamante solicitou a desistência da ação, conforme id 110141879 dos autos virtuais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A anuência do requerido é dispensável, conforme o enunciado n.° 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE.
Intime-se o reclamante. Cancele a audiência, caso esteja ativa no sistema. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Titular do 9º JECRC
