Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CARLIANE PINHEIRO ROCHA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0802079-97.2024.8.10.0138 Requerente: CARLIANE PINHEIRO ROCHA Endereço: Requerido: FERNANDA PINHEIRO ROCHA Endreço: FERNANDA PINHEIRO ROCHA RUA DA FAZENDA, 1565, BANDEIRA, URBANO SANTOS - MA - CEP: 65530-000
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NORMA SOUZA DA SILVA, advogada dativa nomeada nos autos, alegando omissão na sentença quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios decorrentes da atuação profissional desempenhada no feito. Assiste razão à embargante. Com efeito, verifica-se que houve a nomeação da causídica como advogada dativa, conforme despacho de ID 142169537, bem como atuação efetiva nos autos, inclusive com apresentação de contestação sob ID 154603793, não tendo a sentença se manifestado acerca dos honorários advocatícios devidos.
Dessa forma, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Assim, ARBITRO os honorários advocatícios da advogada dativa NORMA SOUZA DA SILVA, OAB/MA nº 12.991, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Expeçam-se as providências necessárias para viabilizar o pagamento.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Urbano Santos/MA, data do sistema. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA
