Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MILTON DE CASTRO FONTES JUNIOR
- Advogados
- FRANCISCO GONCALVES SOARES JUNIOR (OAB 18152/PI), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO (OAB 9704/PI)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 21 de setembro de 2026. Processo nº 0802117-96.2026.8.10.0152 PROMOVENTE: MILTON DE CASTRO FONTES JUNIOR PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESTINATÁRIOS: DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO - OAB-PI 9704 FRANCISCO GONCALVES SOARES JUNIOR - OAB-PI 18152 De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 04/11/2026 15:30 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma GOOGLE MEET, devendo as partes e advogados acessarem o link https://www.tjma.jus.br/link/juizcivcrim-sala07civel, devendo preencher o seu nome na parte consistente ao usuário.
Atenciosamente, ANTONIEL SOARES DA SILVA Serventuário(a) da Justiça *Observações:
1. Nesta data
V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito.
2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95;
3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia;
