Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Senador La Roque
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VITALINA VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA (OAB 10092/MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av. Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0802118-91.2019.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITALINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO
O relatório é dispensável.
DECIDO. O ato da Presidência-GP nº 32, de 24 de abril de 2024 alterou o artigo 2º do Ato da Presidência nº 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação a partir de 2 de maio de 2024, cujo artigo 2º passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. § 1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. § 2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo. (Grifado) A parte autora ajuizou demanda cuja causa de pedir trata de empréstimo consignado posteriormente a 2 de maio de 2024 e que está pendente de sentença.
Por consequência, é pertinente a redistribuição dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, conforme preceitua o § 2º do artigo 2º do Ato da Presidência nº 60, de 9 de agosto de 2022.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar os pedidos e, caso não tenha feito previamente, DETERMINO a correção do assunto para “empréstimo consignado”, código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. DETERMINO a redistribuição dos autos para o “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, com fundamento no § 2º do artigo 2º do Ato da Presidência nº 60, de 9 de agosto de 2022.
