Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802118-94.2023.8.10.0117 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente:
I. L.
L. R. Advogado: Requerido: P. D. R.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de medida protetiva formulada pela vítima, em desfavor do agressor, ambos devidamente qualificados. Decisão inclusa no caderno processual, deferiu o pedido da ofendida, consignando que decorrido o prazo de 90 dias, a vítima deveria manifestar interesse na continuidade da medida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. A movimentação processual denota que a ofendida permaneceu inerte quanto ao pedido de continuidade da medida.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ao tempo em que revogo as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, em razão de sua inércia ao não requerer a renovação das aludidas medidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, dando-se baixa. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Notifique-se o MPE. Santa Quitéria/MA, data assinada digitalmente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de direito Titular da Comarca Santa Quitéria/MA