Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
- Advogados
- DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802118-97.2024.8.10.0040 REQUERENTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989-SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330-SP) REQUERIDA(S): NS BANDEIRA COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. por Advogados do(a) AUTOR: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 e da parte requerida NS BANDEIRA COMERCIO EIRELI por para tomarem conhecimento da
SENTENÇA a seguir transcrita: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito eventual tutela de urgência concedida nos autos. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Em sendo o caso, proceda-se à baixa da restrição inserida no sistema RENAJUD. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários, ante a ausência de contestação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
