Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Codó
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RONILTON MARIALVA DE SOUSA
- Advogado
- RONILTON MARIALVA DE SOUSA (OAB 20489/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0802166-23.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: WALDELICIA MARIA MENDES DA SILVA 948.***.***-87 Advogado do(a)
AUTOR: RONILTON MARIALVA DE SOUSA - MA20489 Promovido: EDINILDE SANTOS DA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença, no âmbito do Juizado Especial Cível, visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar e impulsionar o feito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, tendo-se mantido inerte, mesmo após o transcurso do prazo concedido. A ausência de manifestação da parte interessada em promover o regular prosseguimento da execução evidencia desídia processual e ausência de interesse, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, reconheço a inércia da parte exequente e JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, mediante requerimento, nos termos do art. 517 do CPC, para fins de protesto extrajudicial ou inscrição junto a órgãos de proteção ao crédito.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Certifique-se e arquivem-se os autos, lavrando-se o respectivo termo, com baixa definitiva na distribuição e demais registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE. Intimem-se.
Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Expedientes necessários. Serve a presente sentença de mandado/ofício/carta precatória. Codó (MA), data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
