Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOANA DARC SOTERO PASSOS
- Advogado
- EZEQUIEL PIMENTEL GALISA JUNIOR (OAB 24024/PI)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0802171-96.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC SOTERO PASSOS Advogado do(a) AUTOR: EZEQUIEL PIMENTEL GALISA JUNIOR - PI24024 REU: DEYNEBE JUNIOR MOREIRA VIEIRA DESTINATÁRIO: JOANA DARC SOTERO PASSOS Rua H, Parque Alvorada, TIMON - MA - CEP: 65633-120 A(o)(s) Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da
SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Número Processo 0802171-96.2025.8.10.0152
AUTOR: JOANA DARC SOTERO PASSOS REU: DEYNEBE JUNIOR MOREIRA VIEIRA
SENTENÇA
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Reclamação Cível na qual a parte autora foi devidamente intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar cadastro de reclamação administrativa e fazer prova nos autos de uma tentativa de solução consensual ou outro meio equivalente através das plataformas públicas, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça. No entanto, mesmo intimada, o prazo fluiu, sem que a parte autora esboçasse qualquer manifestação, como faz prova certidão ID 174716931.
Vieram-me os autos conclusos.
