Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802190-07.2021.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): R. D.
C. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Réu: M. A.
C. Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Justificação de União Estável ajuizada por R. D.
C. em desfavor dos herdeiros de M. A. C., qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial. A parte autora, desistindo da demanda, requereu a extinção do feito conforme se vê no ID 89681723. É o que basta relatar.
DECIDO. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação. A parte autora manifestou-se expressamente dizendo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 485,§ 4º, CPC,"oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Apesar de citada a parte ré, a contestação não chegou a ser apresentada. Em sendo assim, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Coroatá/MA, Quarta-feira, 12 de Abril de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZ Juiz de Direito A.G.G.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 10 de maio de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) WC
2022
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802190-07.2021.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): R. D.
C. Réu: M. A.
C. Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SADDAM HUSSEIN GONCALVES NUNES - MA22377 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO
Vistos, etc.
1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
2. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca.
3. CITEM-SE os requeridos para, no prazo de quinze dias, responderem à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário.
4. Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC.
5. Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Coroatá/MA, Segunda-feira, 07 de Março de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 25 de julho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802190-07.2021.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): R. D.
C. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Réu: M. A.
C. FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
Vistos, etc.Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2022, às 09horas, através de videoconferência.Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscslzsala2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 17 de maio de 2022. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)