Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859, ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A Réu:
L. D. S.
L. Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCA BEATRIZ PEREIRA FELIX - MA20809 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes acerca da decisão de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC).
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 11 de março de 2026. LIDIO FEITOSA RODRIGUES NETO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO, Titular da 2ª Vara)
2025
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859, ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A Réu:
L. D. S.
L. Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCA BEATRIZ PEREIRA FELIX - MA20809 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 10 de fevereiro de 2025. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF
2024
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859, ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A Réu:
L. D. S.
L. Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCA BEATRIZ PEREIRA FELIX - MA20809 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
DESPACHO
Vistos etc. REDESIGNO a audiência agendada nos autos para o dia 18 de setembro de 2024 às 17h20, no Centro de Ensino Clodomir Milet, ao lado do Fórum de Coroatá. INTIMEM-SE todos. Coroatá/MA, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA A.G.G.. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 9 de agosto de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) wc
2023
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859, ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A Réu:
L. D. S.
L. Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCA BEATRIZ PEREIRA FELIX - MA20809 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "
DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que as partes não chegaram a um acordo (ID 99909559). Em petição ID 103657400, a autora reiterou o pedido de fixação de alimentos provisórios em favor do filho menor do casal. Comprovado o vínculo de parentesco entre as partes, com base no art. 13, caput, da Lei nº. 5.478/68, ARBITRO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, a serem pagos mensalmente pelo réu, todo dia 10, diretamente à representante legal/mediante depósito em conta de titularidade da representante legal do filho menor do casal (indicada na inicial).
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão, advertindo-se a parte requerida de que os pagamentos devem ser iniciados a partir da intimação desta decisão, sob pena de lhe ser decretada prisão pelo atraso de três prestações consecutivas. Em relação ao prosseguimento da demanda, considerando a atual fase processual, a teor do art. 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, caso queira, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos. Coroatá/MA, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de novembro de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados do(a)
REQUERENTE: ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859, ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A Réu:
L. D. S.
L. Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCA BEATRIZ PEREIRA FELIX - MA20809 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2024, às 12h, (SALA 01), no Fórum de Coroatá. INTIMEM-SE as partes, seus advogados/defensor público e o promotor de justiça. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 12 de abril de 2024.
IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802200-80.2023.8.10.0035 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor (a): N. S. S. Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410-A, ERLANIO ITALO LOPES DO NASCIMENTO - PI14859 Réu:
L. D. S.
L. FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO
Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
1. A teor do disposto nos artigos 693 e 694 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2023, às 11:00 horas (sala 02), que pode ser realizada por videoconferência, link: https://vc.tjma.jus.br/duarte-8da-df6).
2. INTIME-SE a parte autora e seu advogado/defensor público para comparecerem à audiência ora agendada.
3. CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência agendada nos autos (art. 695, CPC). EXPEÇA-SE precatória, se necessário.
4. Cientifique-se as partes de que: - O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
5. NOTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público (art. 698, CPC).
6. À Secretaria Judicial para que, no momento de publicação deste despacho, forneça os dados de acesso ao link de videoconferência, bem como o endereço do local onde será realizado o mutirão de conciliação do CEJUSC em Coroatá para comparecimento pessoal, caso assim desejem as partes. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 19 de Junho de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de junho de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm