Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Presidente Dutra
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802212-37.2023.8.10.0054 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: D.
C. D. S. ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 264, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SÃO GOTARDO - MG - CEP: 38800-000 Telefone(s): (34)9803-8026
DECISÃO
Considerando que o acusado, conforme certidão acostada aos autos, foi devidamente citado, não apresentou defesa nem constituiu advogado, determino a suspensão dos autos e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Assim, suspendam-se os autos e mantenham-se em arquivo provisório até o ano de 2027 ou até localização do(s) acusado(s), a teor do art. 109 do Código Penal.
Transcorrendo este prazo, opera-se o reinício de contagem do prazo prescricional, nos termos da Súmula 415, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. Presidente Dutra, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
