Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PROCESSO: 0802393-87.2025.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE ADVOGADO: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A EXECUTADO(A): MARIA SELMA DE ARAUJO PONTES
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Cotejando o andamento da fase processual atual, observo que houve o pagamento integral do valor devido pela parte executada, conforme informado pela parte exequente. Logo, nada mais há a ser questionado, razão pela qual o processo atinge a sua finalidade e, concomitantemente, a função social do processo foi alcançada segundo art. 8°, CPC/2015.
Desse modo, com base no explanado, EXTINGO A DEMANDA, nos termos do art. 924, II, CPC, do Código de Processo Civil de 2015. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Determino a certificação do trânsito em julgado, por presunção lógica. E, concomitantemente, decote-se o auto do acervo do Juizado. Autos à Secretaria Judicial para que pratique os atos processuais de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 10° JERCRC (Portaria CGJ 1683/2025)
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802393-87.2025.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND. RESID. GREEN BLUE, Cohama, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND.
RESID. GREEN BLUE, Cohama, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do teor da certidão do oficial de justiça, fica intimado em 05 dias a manifestar-se da certidão, e ou/ fica Vossa Senhoria intimada a apresentar novo endereço da parte requerida em 05 dias.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/07/2025