Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução, Habitação] PROCESSO nº: 0802409-62.2017.8.10.0034
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MIRANDA DOS SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO ELIZEU FILHO
SENTENÇA
FRANCISCA DAS CHAGAS DE MIRANDA DOS SANTOS, por meio da Defensoria Pública, ajuizou Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em face FRANCISCO ELIZEU FILHO. O feito estava em seu desenvolvimento regular, quando se manifestou a demandante, através da certidão de Id. nº 77786667 , requerendo a desistência do processo e sua extinção sem resolução de mérito.
É o relatório.
Decido. Verifica-se que a parte autora, se manifestou por não haver interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Em casos assim, ensinam NERY e NERY que “quando o autor desiste da ação, o mérito não pode mais ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo”[1].
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima de Id nº 77786667 e por consequência, JULGO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito