Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Timon
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí, no Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, Juiz Dr. IRAN KURBAN FILHO, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, referente ao Proc. nº. 0802416-63.2023.8.10.0060, promovido pela requerente REQUERENTE: ERIKA XIMENDES MOURA contra o requerido FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO, brasileiro, natural de Elesbão Veloso-PI, nascido em 20/02/1966, filho(a) deMaria do Socorro Leal Vilela e Ribamar, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O por este Edital, de acordo com o artigo 370, caput, c/c art. 361, todos do Código de Processo Penal, para tomar ciência do inteiro teor da
SENTENÇA: ... "Decido. Isto posto, indefiro o pedido do Ministério Público, por reconhecer a ausência superveniente de interesse processual, REVOGO as Medidas Protetivas de Urgência concedidas liminarmente nestes autos e JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Advirta-se a Representante, que na ocorrência de fatos novos que possam ser configurados como atos de violência de gênero, poderá a qualquer momento formular novo requerimento de medidas protetivas de urgência que será encaminhado para análise e deliberação do presente juízo.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Intime-se Defensoria Pública, se necessário. Cientifique-se representante e representado. Caso ofendida e/ou requerido não sejam intimados pessoalmente, autorizo a intimação editalícia. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Timon/MA, 05 de março de 2023. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal Portaria nº 9032024". E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025. Eu, NEMA SOUZA BEZERRA, matrícula nº 139881, digitei. IRAN KURBAN FILHO Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timo
