Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, SÃO LUÍS/MA Contatos: Telefone fixo: 2055-2830/2831 - WhatsApp: (98) 99981-3195 PROCESSO: 0802425-19.2025.8.10.0007 REQUERENTE: ERICK SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S. A. PREPOSTA: LIDIA MARIA DA SILVA FREITAS TEIXEIRA ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO: KAIO AZEVEDO ROCHA (FACULDADE LABORO), DANIELLE SILVA CUTRIM (DA FACULDADE LABORO) E RAIMUNDO ARAUJO PINHEIRO NETO (FACULDADE UNICET) ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1 – ABERTURA Aos dez dias do mês de novembro de 2025, às 10h45min, na Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, onde presente se achava o MM Juiz, Alessandro Bandeira Figueiredo, Titular desta Unidade, comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo. Feito o pregão, o promovente não compareceu embora validamente intimado e nem entrou em contato com o Juizado para informar os motivos de sua ausência; o (a) promovido (a) compareceu representado por sua preposta acima denominada.
2 –
SENTENÇA
Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo. Dou esta por publicada em audiência e intimado o promovido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito de entrância final, Titular desta Unidade (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA. Fone: (98) 2055-2831 / (98) 2055-2830 / WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 8 de outubro de 2025. PROCESSO: 0802425-19.2025.8.10.0007 REQUERENTE: ERICK SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO THADEU COELHO FERREIRA - MA25541 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S. A. Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 10/11/2025 10:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Ademais, a regra é a realização da audiência na modalidade presencial, admitindo-se excepcionalmente a realização por videoconferência ou híbrida, hipótese em que as partes deverão requerer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de maneira motivada.
Atenciosamente, JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100218460624100000150207912 proc Procuração 25100218460635300000150207914 cnh Documento de identificação 25100218460654000000150207915 equatorila Comprovante de endereço 25100218460672200000150207916 DECLARACAO_DE_RESIDENCIA_ERICK__assinado Declaração 25100218460678700000150207918 provas Documento Diverso 25100218460687200000150207919 whatsapp-video-2025-04-03-at-143714_wkdu0SWu Documento Diverso 25100218460698200000150207921 Dado e passado o presente nesta cidade, em 8 de outubro de 2025.
Eu, JOEDINA DA SILVA SOUZA, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. ATENÇÃO: Audiência designada para 10/11/2025 10:30 hrs. JOEDINA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIAL