Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802425-75.2025.8.10.0053 Ação: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) Autor(a): JUDAS TADEU DE OLIVEIRA Advogado do(a) ACUSADO: LUCAS ALVES DE VASCONCELOS - PB19794 Réu(ré): 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA
DECISÃO
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulada pelo requerente Judas Tadeu de Oliveira. Ministério Público Estadual pugnou pelo indeferimento da liberdade.
É o relatório.
Decido. Após atenta análise dos autos, verifica-se que nos autos de nº 0802425-75.2025.8.10.0053, verifica-se que o referido pedido de liberdade provisória foi apreciado no dia 12 de junho de 2025, assim, há evidente perda do objeto.
Diante do exposto, tendo em vista que o pedido de liberdade provisória já foi apreciado nos autos supramencionados, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, pois houve esvaziamento do objeto da demanda. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Porto Franco/MA, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA