Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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Proc. nº 0802431-23.2017.8.10.0034 Ação: de Exoneração de Alimentos Requerente: ADV/ FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO Requerida: MARCIA KACY ANNE CARDOSO DO NASCIMENTO, MARCIO CARDOSO DO NASCIMENTO e MAYRON CARDOSO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta, por meio de advogado, em favor de FRANCISCO XAVIER DO NASCIMENTO em face de MARCIA KACY ANNE CARDOSO DO NASCIMENTO, MARCIO CARDOSO DO NASCIMENTO e MAYRON CARDOSO DO NASCIMENTO. As partes transacionaram, trazendo aos autos acordo extrajudicial (Id nº 48149329 – págs. 01/08), requerendo a sua homologação pelo Juízo. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação.
Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, ID nº 48149329 – págs. 01/08, o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, oficie-se ao órgão empregador do alimentante, a fim de que seja cessado o desconto a título de pensão alimentícia em favor dos requeridos.
Sem custas, ante a incidência dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Codó/MA, 03 de agosto de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito