Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2025
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0802440-17.2024.8.10.0138
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por ANA MARIA CONCEICAO RODRIGUES em desfavor de PAULO SOUZA RODRIGUES, qualificada nos autos. Logo após a petição inicial, peticionou com pedido de desistência do feito (id 149444121). Os autos vieram-me conclusos. Brevemente relatados.
DECIDO. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil). Desta feita, considerando a petição informando que a parte requerente não tem mais interesse no prosseguimento, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora nos autos da demanda. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) RÉ(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Dou a esta sentença por transitada em julgado nesta data, e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA