Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) [Busca e Apreensão de Menores] PROCESSO nº: 0802487-85.2019.8.10.0034
REQUERENTE: J. P. M. M.
REQUERIDO: P. R.
C. S.
SENTENÇA
Cuida-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão ajuizada por J. P. M. M. em face de PAULO ROBERTO CÂMARA SARAIVA, visando à busca e apreensão da criança SOPHIA MONTEIRO SARAIVA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe. Deferida a liminar, conforme decisão de Id nº 21902522. O feito estava em seu desenvolvimento regular, quando compareceu a autora, por meio da Defensoria Pública, requerendo a desistência do processo, conforme Id nº 95078284.
Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Verifica-se que a parte autora, por meio da Defensoria Pública, manifestou-se por não haver interesse no prosseguimento do feito. Desse modo, não há qualquer óbice para a homologação da desistência nos termos do Código de Processo Civil. Em casos assim, ensinam NERY e NERY que “quando o autor desiste da ação, o mérito não pode mais ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo”1.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência formulada, como consignado acima, conforme Id nº 95078284, e por consequência, JULGO assim extinto o processo, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015. Sendo a Defensoria Pública o substituto processual da requerente, assegurada está a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P. R.
I. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA