Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802519-08.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: MARIA KAROLINE RAMOS DE ASSUNCAO REQUERIDO: MATHEUS VERISSIMO TENORIO SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Isso posto, em harmonia com o Ministério Público, JULGO ANTECIPADAMENTE O MÉRITO, à luz do art. 355, II do CPC, face a revelia do requerido, bem assim fixo o valor definitivo dos alimentos no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, o que equivale atualmente a R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Consequentemente, EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, face a gratuidade deferida às partes. Intimem-se. Notifique-se o MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de costume. SIRVA A PRESENTE
SENTENÇA
COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022. Eu, Claudio Rodrigues de Pinho Junior, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível