Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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Processo nº 0802520-16.2025.8.10.0115 S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por A. D. D. D.
C. D. A.
L. A. em face de S. S. e outros (5), ambos já devidamente qualificados nos autos. Em petição de ID 172460672 a parte autora requer a desistência da ação.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. O Código de Processo Civil prescreve como uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, a desistência da ação, como se vê: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis)
VIII – homologar a desistência da ação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo requerimento da parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos, revogando eventual liminar deferida. Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Rosário/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara Respondendo Pela 1ª Vara da Comarca de Rosário/MA Portaria - GCGJ nº 8562026